Tempo de leitura: 3 minutos
Desde 2017 vigora no estado de São Paulo a Lei nº 13.500, que alterou diversas leis federais para garantir direitos àqueles que cumprem penas por crimes cometidos e para os egressos do sistema prisional brasileiro. A norma trouxe significativas alterações na Lei nº 8.666/1993, introduzindo, inclusive, nova hipótese de dispensa de licitação.
A nova lei modificou, o art. 40 da Lei nº 8.666/1993 para incluir o § 5º paragráfo, que permite à Administração fixar nos editais uma nova exigência ao licitante: “a Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento”1.
O Decreto nº 9.450/2018
Este decreto instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT, que visa permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho prevê, ainda, que a empresa selecionada pela Administração Pública deverá contratar, para cada contrato que firmar, pessoas presas, em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional, nas seguintes proporções:
I – três por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar duzentos ou menos funcionários;
II – quatro por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar duzentos e um a quinhentos funcionários;
III – cinco por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar quinhentos e um a mil funcionários; ou
IV – seis por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar mais de mil empregados.2
Lei sancionada em Sorocaba
Seguindo o mesmo método adotado, o prefeito José Crespo sancionou, no dia 30 de Julho deste ano, a Lei Nº 11.762 que institui o Programa Municipal de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário e prevê reserva de vagas para pessoas egressas do sistema prisional, iniciativa coordenada pela Secretaria de Cidadania e Participação Popular (Secid).
O programa denominado “Reintegração Pró-Egresso Municipal” consiste em reservar uma quantia de vagas de emprego pelas empresas vencedoras de licitações realizadas pela Prefeitura para execução de serviços ou obras públicas.
Disposição de vagas:
- Empresas que oferecem três postos de trabalho, a admissão de egressos é facultativa;
- 4 a 6 postos de trabalho, será reservada uma vaga para egresso;
- 6 a 19 postos de trabalho, deverão ser reservadas duas vagas;
- 20 ou mais postos de trabalho, serão reservadas vagas para egressos em número equivalente a 10% do total de postos.
Segundo o prefeito José Crespo, a iniciativa dará uma segunda chance para essas pessoas. “O papel do Poder Público nesses casos é o de auxiliar o cidadão para tentar reinseri-lo na sociedade, gerando emprego e dando dignidade para esse grupo de pessoas”, comentou o prefeito.
A Coopereso, desde sua criação em 2004, já faz esse trabalho de reinserção na sociedade e no mercado de trabalho. Muitos cooperados ao longo dos anos foram contratos por empresas privadas, as quais, anteriormente, já prestavam serviços por meio desta cooperativa.
Com essa nova garantia estabelecida por lei, ficará mais fácil a contratação do egresso e seus familiares.
A Coopereso fica feliz em fazer parte desse progresso social mesmo antes dele ter se transformado em lei.
Fonte de matéria:
- https://jus.com.br/artigos/67910/lei-regulamenta-contratacao-de-egressos-do-sistema-prisional-prevista-na-lei-de-licitacoes
- http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/prefeito-crespo-cria-programa-que-reserva-vagas-de-emprego-para/